Alvará de Funcionamento
Data publicação: 02/02/2017 Categoria: Fazenda - SEMFAZ
Conforme a Portaria da SEMFAZ Nº239, Para as empresas funcionarem neste município, deverão inicialmente requerer o Alvará de Funcionamento, Requerimento Através do Link -> https://drive.google.com/open?id=0BxLbIL8kskl4eWNSaTNlMnFTZzA
PORTARIA SEMFAZ Nº 239 DE 30 DE JANEIRO DE 2017.
Normatiza emissão do Alvará de
Funcionamento pela SEMFAZ.
O Secretário da Fazenda Municipal de São Félix do Coribe – Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto Municipal nº 933 de 03 de Janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1 A concessão do Alvará de Funcionamento depende da observância das normas contidas no Código de Postura Municipal.
Art. 2 Para as empresas funcionarem neste município, deverão inicialmente requerer o Alvará de Funcionamento, instruído com cópias dos seguintes documentos:
I- Requerimento formalizando a solicitação da Inscrição Municipal e Alvará de funcionamento;
II- Cópia Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
III- Cópia do contrato social ou requerimento de empresário quando firma individual, com registro na JUCEB;
IV- Cópia RG e CPF dos sócios;
V- V-Comprovante do pagamento da taxa de Vistoria (De acordo a Lei Complementar Nº 004/2014);
Parágrafo Único: As empresas que comercializam produtos Inflamáveis e Explosivos por ser tratar de atividade de Alto Risco deverão apresentar além dos exigidos no caput deste artigo os seguintes documentos:
I- Certificado da ANP (Agência Nacional de Petróleo);
II- Certificado do Corpo de Bombeiro;
III- Declaração de conformidade com o departamento de defesa ambiental, DDA, autarquia municipal e/ou Certificação de Licença Ambiental ou Dispensa;
Parágrafo Único: O alvará a que se refere o caput será afixado na entrada do estabelecimento, em local visível.
Art. 3 Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Fazendo do Município de São Félix do Coribe – Bahia.
Darlan Mascarenhas Santos Torres
Secretário da Fazenda